Eis a questão. Durante anos e anos você trabalha arduamente, sofre descontos mês a mês em sua remuneração a fim de contribuir ao INSS, e não faz a menor ideia de quanto receberá quando solicitar sua aposentadoria!
Normalmente, o segurado da previdência social, ao preencher os requisitos para requerer sua aposentadoria, se desloca (ou acessa os canais virtuais) ao INSS. Entretanto, tal conduta pode repercutir de forma negativa no valor do benefício a ser recebido pelo requerente, isso porque inúmeros fatores são determinantes para decidir o valor da aposentadoria, motivo pelo qual se mostra de grande valia o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!
Nesse sentido, algumas circunstâncias específicas de cada situação precisam ser analisadas detalhadamente, a fim de se avaliar qual o melhor caminho a quem pleiteia aposentadoria, quais sejam:
- VÍNCULOS DE EMPREGO;
A depender do vínculo de emprego, a forma de contagem do tempo de contribuição e carência são diferentes, bem como a forma de realizar o cálculo para se chegar a renda mensal do benefício.
Ademais, é importante a verificação se todos os vínculos e anotações registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estão reconhecidos pelo INSS.
Existem, por exemplo, os seguintes vínculos: segurado empregado; empregado doméstico; trabalhador avulso; contribuinte individual (autônomo), facultativo e segurado especial.
- REGIME PREVIDENCIÁRIO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
Imperioso verificar se o segurado possui inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e/ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), posto que o tempo de contribuição em um regime pode ser utilizado em outro por meio de averbação, sendo necessário para isso o segurado solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O tempo de contribuição é uma variável que incide diretamente sobre o valor do benefício, por isso a importância de uma análise minuciosa objetivando o maior aproveitamento possível ao segurado.
- ATIVIDADE ESPECIAL (PERIGOSA OU INSALUBRE);
Inúmeros segurados desenvolvem sua atividade mediante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que geram nocividade à sua saúde e integridade física. Nessas situações, o segurado possui direito a contagem de tempo especial ou a sua conversão em tempo comum.
Ocorre que a maioria dos segurados não conhece tal possibilidade, o que pode reduzir o valor do seu benefício.
- MUDANÇAS NA LEI;
Embora não seja obrigação do segurado, se mostra de grande valor o conhecimento das mudanças legislativas vinculadas ao direito previdenciário, já que as recentes alterações impostas pela Reforma da Previdência podem impactar profundamente o valor do benefício solicitado.
- IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO;
Levando em consideração o período pós Reforma da Previdência, o Planejamento Previdenciário se mostra uma alternativa muito útil ao segurado.
No Planejamento Previdenciário, o advogado especialista em Direito Previdenciário fará uma análise minuciosa de todos os vínculos, atividades, salários, atividades especiais desenvolvidas, verificação do melhor enquadramento das regras de transição, simulações de cálculos e outros procedimentos em prol de alcançar o benefício mais vantajoso ao segurado, situações estas que não diagnosticadas pela calculadora do INSS.
Portanto, compartilho com vocês estas informações e espero ter ajudado, até a próxima.
Forte Abraço!!!
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