FUNCIONAMENTO DO INSS EM TEMPOS DE COVID-19

Estamos passando por um momento jamais imaginado antes, reputo como sendo de transformação, reflexão e atitude, a fim de que a humanidade seja mais agradável e protetora do universo.

Enfrentamos tempos de quarentena e isolamento social com o objetivo de conter ou amenizar os efeitos da pandemia do Covid-19, o que, por via de consequência, impõe aos cidadãos novas práticas e rotina.

Dessa forma, esse artigo que, na verdade, é mais um texto informativo, sem delongas e formalidades, visa tornar claro os efeitos do Covid-19 relacionados à Previdência Social, bem como seus reflexos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Nesse contexto, frise-se que os pagamentos dos benefícios do INSS não sofreram qualquer alteração, mantendo-se inalterados.

Uma das primeiras alterações realizadas pelo Governo Federal junto ao INSS foi a antecipação do 13° salário aos beneficiários de Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Auxílio-Reclusão. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela será paga entre 25 de maio e 5 de junho, sendo tal pagamento realizado mediante numeração do benefício, podendo ser consultado no portal Meu Inss ou pela central de atendimento 135.

Não mais haverá a suspensão do benefício na hipótese de não recebimento no prazo de 60 dias, o que facilita a vida do cidadão, lhe proporcionando mais tempo e flexibilidade para o recebimento da parcela.

O INSS, editou a Portaria Nº 373, de 16 de março de 2020, determinando a suspensão imediata, pelos próximos 120 dias, da exigência de que aposentados e pensionistas passem pela prova de vida, inclusive aos residentes no exterior, o que antes era uma exigência legal que, caso não cumprida, poderia ocasionar a suspensão do benefício.

Além das exigências acima mencionadas, a portaria 373/2020 suspendeu – provisoriamente – outras exigências regulares do INSS, tais quais: apresentação de CADÚNICO a quem pleiteia Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, apresentação de declaração de cárcere (documento necessário para dependentes de presos no caso de auxílio reclusão), participação no programa de reabilitação profissional (comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência), e renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração. A procuração, normalmente, tem validade máxima de 12 meses, ficando este prazo suspenso temporariamente.

Por sua vez, a Portaria 8.024/2020, de 19 de março de 2020, determinou para fins de segurança e saúde da população a suspensão do atendimento físico nas agências do INSS, informando que os atendimentos ocorrerão pelos canais remotos da Previdência Social. Apenas um contingente mínimo de servidores estará disponível para orientações gerais, dentre elas o cadastramento de senha para utilização do Meu INSS. Dessa forma, caso haja necessidade de informação a respeito do andamento de requerimento de qualquer benefício seve ser utilizado o portal Meu INSS ou central de atendimento 135.

Importante informar que a análise dos requerimentos protocolizados antes da suspensão estão em normal prosseguimento, porque tanto os servidores do INSS quanto os conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social trabalham à distância, inclusive em sistema de home office, ficando suspensa a expedição de carta de exigências aos cidadãos, a fim de evitar aglomeração e contato físico.

Outro ponto de flexibilidade adotado pelo Governo Federal diz respeito aos benefícios que exigem a realização de perícia médica, quais sejam, o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Nesses casos, a perícia será realizada de forma indireta, ou seja, somente será avaliada a documentação apresentada, não havendo contato físico entre perito e paciente.

No que tange ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020. Logo, o Poder Judiciário estará somente analisando as questões que demandam tutela de urgência, implantação de benefícios e liberação de valores.

Portanto, este é o atual panorama previdenciário em tempos de isolamento social. Espero ter contribuído de alguma forma e que o mundo se recupere o quanto antes. Forte Abraço!

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